Enfrentamento ao Problema
- Fazer sexo com uma pessoa com menos de 18 anos é sempre crime? Em qualquer circunstância?
- Quando houver um flagrante antes que se concretize o crime sexual, o adulto explorador ou abusador pode ser punido?
- No Brasil, a participação de pais, parentes ou responsáveis em crimes de violência sexual é punida mais severamente?
- Existe algum programa de enfrentamento da violência sexual no Brasil?
- Quais as principais ações desenvolvidas pelo PNEVSCA?
- Qual o papel do Disque 100?
- Além do PNEVSCA, que outras ações são desenvolvidas nesta área?
- Qual a importância dos Planos de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes?
Fazer sexo com uma pessoa com menos de 18 anos é sempre crime? Em qualquer circunstância?
Em se tratando da ocorrência de relação sexual mediante exploração sexual e todas suas modalidades, SIM, ter relação sexual com pessoa menor de 18 anos é crime. No caso de a pessoa ser menor de 14 anos, o ato é considerado crime, previsto no art. 217-A como estupro de vulnerável.
Contudo, se um(a) adolescente maior de 14 anos possui um relacionamento com outra pessoa, independente de sua orientação sexual e da idade do(a) companheiro(a), há que se relativizar. Sabe-se que a vida sexual da população brasileira se inicia razoavelmente cedo, inclusive antes dos 18 anos. É importante ficar atento a cada situação.
Vale ressaltar que é sempre crime a prática de atos sexuais não consentidos com qualquer pessoa e de qualquer idade, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Nesse caso, enquadram-se todos os crimes de natureza sexual previstos no Código Penal.
Os crimes sexuais podem ser punidos pela tentativa. Há, na legislação brasileira, a figura do crime de perigo – aqueles cuja prática se basta com a conduta do agente, sem que seja necessária uma lesão efetiva. Assim, para que haja punição, não se requer resultado (neste caso, a exploração ou o abuso sexual). O simples fato de recrutar, transportar, transferir ou alojar uma criança ou adolescente para fins de exploração ou abuso sexual será configurado como crime. Admite-se e penaliza-se, portanto, a tentativa – passível de ser configurada a partir de indícios suficientes que levem a crer que aquela criança poderia ser vítima do delito.
Sim. De acordo com o inciso II do artigo 226 do Código Penal, a pena é aumentada em 50% se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou se por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Existe algum programa de enfrentamento da violência sexual no Brasil?
Criado em 2003, o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (PNEVSCA) responde, na prática, a uma das principais diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) previstas no art. 86, no sentido de promover a articulação e integração de ações, em diferentes níveis, no campo da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. O PNEVSCA integra a estrutura da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Uma das principais ações do Programa é a mobilização de redes de proteção, com vistas a integrar um conjunto de programas e ações dos governos, organismos e agências internacionais, universidades e sociedade civil para que, de forma conjunta, sejam desenvolvidas e aplicadas metodologias capazes de desencadear respostas mais efetivas para a superação dessa grave violação dos direitos de crianças e adolescentes. A coordenação do PNEVSCA também é responsável pela disseminação de boas práticas, pela sistematização de informações e pela promoção de campanhas de sensibilização e mobilização.
Para conferir maior agilidade e efetividade a essa proposta de articulação das políticas, a partir de 2007 foi criada a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, composta por representantes do Governo Federal, da sociedade civil organizada e por organismos de cooperação internacional.
O PNEVSCA desenvolve ações por meio de projetos e convênios, com prioridade aos estados e/ou municípios de abrangência da Agenda Social Criança e Adolescente. O Plano tem por objetivo promover a igualdade, independentemente de raça, etnia, gênero, orientação sexual ou deficiência, e que contribuam também para a redução das desigualdades regionais. O PNEVSCA também apóia e dissemina metodologias inovadoras no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Quais as principais ações desenvolvidas pelo PNEVSCA?
Dentre as ações empreendidas, destacam-se: o Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no Território Brasileiro (PAIR), Módulo Criança e Adolescente do serviço Disque Direitos Humanos - Disque 100, além do desenvolvimento de campanhas de mobilização social. O Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual (PAIR) foi criado em 2003, tendo por base os eixos do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil/2000, com uma proposta metodológica que promove a articulação e integração das redes de proteção, em diferentes esferas, visando fortalecer os atores locais para o enfrentamento dessa grave violação de direitos.
O PAIR é um programa de abrangência nacional e está presente em 24 estados brasileiros, atendendo a 474 municípios. O Programa continua em processo de ampliação, com o intuito de atingir outros municípios do território nacional. A partir de 2008, o Governo brasileiro intermediou um acordo entre os demais países do Mercosul – Paraguai, Argentina e Uruguai – com o objetivo de disseminar a metodologia do PAIR inicialmente em quinze cidades de fronteira.
O Disque Direitos Humanos – Disque 100 é um serviço público, inclusive de proteção de crianças e adolescentes, com foco em violência sexual e de abrangência nacional. O Disque 100 recebe e encaminha denúncias via telefone, e-mail, internet, e possibilita o acesso a informações imediatas, bem como o encaminhamento e monitoramento das denúncias junto aos órgãos competentes, em parceria com a Petrobras e o Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (CECRIA).
O serviço funciona 24 horas diariamente, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas em até 24 horas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas.
É possível acessar o Disque 100 pelos seguintes canais:
- Discagem, direta e gratuita, do número 100 (no Brasil)
- Discagem do número telefônico pago 55 61 3212 8400 (ligação de fora do Brasil)
- Envio de mensagem para o e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br;
- Denúncia de pornografia envolvendo crianças e adolescentes na internet pela página www.disque100.gov.br
De maio de 2003 até dezembro de 2010, o Disque Direitos Humanos - Disque 100 registrou mais de 2,5 milhões de atendimentos e encaminhou mais de 145 mil denúncias em todo o País.
É importante lembrar que atualmente existem também serviços de Disque Denúncia locais (estaduais e/ou municipais), cujos dados, verificados e monitorados, podem subsidiar as políticas públicas nesta área.
Além do PNEVSCA, que outras ações são desenvolvidas nesta área?
Tendo por referência as diretrizes previstas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), os serviços, programas e projetos foram reorganizados por níveis de proteção:
a) Proteção Social Básica, voltada à prevenção de situações de riscos, fortalecendo a potencialidade das famílias e indivíduos;
b) Proteção Social Especial, como modalidade de atenção assistencial de famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal e social. Neste último campo, funcionam como Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS). A atuação inclui serviços continuados de orientação e apoio de assistência social, especialmente a crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual. Todas essas ações estão vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Verifique a execução orçamentária do Programa de Enfrentamento da Violência Sexual
Sistema de Garantia de Direitos
A Agenda Social Criança e Adolescente
Qual a importância dos Planos de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes?
A partir da elaboração do Plano de um país, estado ou município, é possível ter uma dimensão mais clara do problema e, assim, traçar estratégias e políticas públicas mais precisas para o enfrentamento da violência sexual, atuando nos eixos da prevenção, do atendimento às vítimas, da responsabilização de agressores, além das ações voltadas à mobilização social. As ações dos Planos devem ser criadas com base em um diagnóstico da realidade local que envolva os diversos atores sociais que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
Com essa configuração, e com o necessário envolvimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, este documento serve como instrumento de orientação para definir as políticas públicas prioritárias e sua posterior inclusão no orçamento público. De igual modo, oferece à sociedade uma referência para o controle social, ao possibilitar o monitoramento da execução das ações propostas. Em síntese, sem a construção desses planos, as ações perdem em transparência e participação social, gerando políticas públicas que nem sempre correspondem às reais demandas da população, ou ainda – como tem sido mais frequente – sem a observância da prioridade absoluta no atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.



