Projeto de lei quer facilitar as adoções
Representantes dos quatro partidos políticos com representação parlamentar, integrantes do diretório e técnicos do Instituto da Criança e do Adolescente do Uruguai (INAU), do Poder Judiciário e especialistas em Direito da Família estão elaborando um projeto de lei para acelerar os trâmites de adoção. A iniciativa propõe estabelecer um prazo para que os juízes decidam o destino de uma criança em situação de abandono. A lei 18.590, de setembro de 2009, não fixa um prazo, apenas prevê que a atuação do magistrado deve ser o mais rápida possível. A proposta é que o juiz decida, no máximo, em 24 horas. O texto estabelece que a internação no INAU deve ser o último recurso. Também estão previstas sanções para os funcionários – tanto do sistema judiciário como do INAU – que retarde o trâmite dos processos sem necessidade. De acordo com a norma vigente, a situação das crianças entre zero e dois anos de idade deve ser resolvida em 45 dias; para as crianças entre três e sete anos, em 90 dias. O novo projeto mantem o monopólio do INAU no que diz respeito às adoções.
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