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Pauta

20 de Janeiro de 2012
Lei do Sinase entra em vigor em 90 dias

A presidenta Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira (18) a lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O texto regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que estejam em conflito com a lei. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (19), a lei entra em vigor em 90 dias. A lei do Sinase tramitou no Congresso Nacional por quatro anos.

O Sinase busca uniformizar, em todo o País, o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e o processo de apuração de atos infracionais cometidos pelos jovens. O projeto de 88 artigos, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, estabelece as medidas socioeducativas que devem ser adotadas para a reinserção sociocultural dos adolescentes.   

Para a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), agora o Estado brasileiro passa a contar com um mecanismo legal que possibilitará a efetiva ressocialização dos jovens em conflito com a lei.

Segundo ela, haverá uma reformulação tanto da estrutura física das unidades socioeducativas, quanto no atendimento ao adolescente nessa situação. "Serão combinadas ações que vão desde a área da saúde, assistência social, educação e profissionalização”, afirmou a ministra.

Mas, para o especialista Ariel de Castro, vice- presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB, “a legislação poderia ser mais incisiva em prever unidades de internação com capacidade para até 40 internos e a criação de ouvidorias e corregedorias independentes para enfrentar as constantes situações de maus-tratos, torturas e outras irregularidades- que são as principais queixas dos jovens e de entidades de direitos humanos com relação ao Sistema Socioeducativo no País e que em algumas situações também geraram processos internacionais”.

Medidas alternativas
Entre as principais mudanças, afirma a ministra, está a adoção de medidas alternativas à internação dos adolescentes em conflito com a lei, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Todo o sistema será focado nas necessidades dos jovens. A partir de agora, haverá maior utilização de medidas reparadoras. Ou seja, dependendo do tipo de infração, o jovem poderá prestar serviços à sociedade, por exemplo. Isso, com certeza, é muito mais educativo do que manter este adolescente em privação de liberdade”, defendeu.

Segundo a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen de Oliveira, atualmente, existem cerca de 18 mil jovens cumprindo regime fechado no País. Até 2010 havia um total de 435 unidades socioeducativas. Dessas, cerca de 60 foram construídas ou reformadas nos últimos cinco anos, já prevendo adequações ao Sinase.    
 
Mudanças
Outra novidade no texto estabelece que jovens casados ou que tenham um relacionamento estável tenham direito a visitas íntimas. A autorização para essas visitas será do juiz responsável pelo companhamento do caso. A lei do Sinase tramitou no Congresso Nacional por quatro anos.

O Sinase recomenda que a aplicação da pena considere as condições como doenças, deficiências ou dependência química que o adolescente possa ter. A lei ainda garante que os jovens tenham acesso à educação, a capacitação profissional, e retornem à escola pública assim que terminar o período nas unidades de internação.

A especialista em direitos humanos, Heloisa Machado, criticou o veto da presidenta Dilma ao artigo da lei que determinava ao Estado o custeio do tratamento de doença ou dependência química, quando o SUS – Sistema Único de Saúde não tenha estrutura para o atendimento necessário. “O veto ao artigo tenta inibir as decisões dos tribunais brasileiros que mostram uma tendência já consolidada de que o Estado seja responsável pelos custos em atendimentos privados, e acaba por restringir as possibilidades de ampliação e garantia dos direitos dos adolescentes”.

(Por Christina Velho, com informações da Secretaria de Direitos Humanos)

Tags
infancia-e-juventude, Pauta de Parceiro, Secretaria de Direitos Humanos, Brasil, Pautas, Estatuto da Criança e do Adolescente, Inclusão Social, Medidas Socioeducativas ver todas as pautas>>

Comentários

20.01.12
Nome: 
Lincoln Cesar Moreira
A lei do SINASE trouxe ainda, alterações significativas quanto ao Fundo da Criança e do Adolescente, artigo 260, vale a pena ler e estudar pois disciplina diversas questões sobre Fundo. Saudações Solidárias!!!! Lincoln

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