Skip to main content

Glossário

A
Aprendiz

A partir dos 14 anos, o adolescente pode ingressar no mercado de trabalho na condição de aprendiz. Ele tem direito ao registro na carteira de trabalho, ao salário mínimo/hora e aos demais direitos trabalhistas.

É permitido que ele trabalhe, no máximo, seis horas diárias. Esse período pode ser estendido para até oito horas por dia, no caso de aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental se, nesse tempo, forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Deve ainda cumprir as condições do contrato de aprendizagem.

Voltar ao Glossário>>

Adicionar comentário

CAPTCHA
Para evitar a entrada automática de SPAM no site, é necessário identificar a imagem abaixo.
Image CAPTCHA
Entre os caracteres exibidos na imagem.
SDS - Ed. Boulevard Center / Bloco A / Sala 101 - Brasília - DF / 70391-900
Fone: (61) 2102 6508 | Fax: (61) 2102 6550
Licença Atribuição-Uso não-comercial 3.0 Brasil
Logotipo Fábrica de Ideias