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Como diferenciar abuso de exploração sexual?

O abuso se dá em qualquer ato que ofenda a pessoa, extrapolando os limites do desenvolvimento ou exercício autônomo e sadio de sua sexualidade. Neste caso, o(a) agressor(a) está preocupado(a) exclusivamente em satisfazer seus desejos.

A exploração não se limita ao prazer e se caracteriza pela obtenção de alguma vantagem. Envolve, então, uma relação mercantil, em que a criança ou adolescente é considerado mera mercadoria.

Tags
Abuso e exploração sexual infantil, Brasil, Abuso Sexual, Qualificação helpdesk>>
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